Concessão de pensão militar por morte com valor reduzido: o que está por trás do entendimento equivocado do TCU sobre a Emenda Constitucional 103/19


 A concessão de pensão militar por morte, um direito fundamental dos dependentes dos militares, tem sido objeto de controvérsia jurídica nos últimos anos, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. O Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por fiscalizar os atos da administração pública, tem adotado um entendimento que, na prática, tem resultado na concessão de pensões com valores inferiores aos devidos.

O ponto central da controvérsia reside na interpretação do artigo 24 da EC 103/19, que trata da aplicação das novas regras previdenciárias aos militares. O TCU vem aplicando de forma equivocada a redação da emenda, desconsiderando normas específicas da legislação militar que asseguram, por exemplo, a integralidade e a paridade para dependentes de militares falecidos na ativa por moléstia grave ou em decorrência de ato de serviço.

Essa leitura restritiva, além de juridicamente questionável, tem causado impactos significativos às famílias dos militares, que passam a receber pensões com valores reduzidos, mesmo em casos em que haveria direito à totalidade da remuneração que o militar percebia ou teria direito se em atividade.

É importante destacar que o TCU, embora exerça papel relevante no controle da legalidade dos atos administrativos, não pode extrapolar os limites da Constituição e da legislação específica das Forças Armadas. Diversos especialistas têm apontado que essa postura afronta princípios como o da legalidade, da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, pilares do Direito Administrativo.

Em minha atuação como advogado especializado em Direito Previdenciário Militar, tenho acompanhado de perto esses casos e obtido êxito na reversão de concessões incorretas junto à administração, mediante fundamentações técnicas e recursos administrativos bem instruídos.

Se você ou alguém de sua família foi afetado por uma pensão militar concedida com valor reduzido, recomendo uma análise criteriosa do caso. Muitas vezes, é possível reverter a decisão de forma administrativa, evitando a judicialização e resguardando direitos que foram injustamente limitados.

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